DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
É analisado previamente pela equipe técnica, realizada vistoria no local, procedido parecer técnico e, quando necessário, passível de condicionantes para expedição.


LICENÇA AMBIENTAL UNICA
É analisado previamente pela equipe técnica, realizada vistoria no local, procedido parecer técnico, quando necessário, passível de condicionantes para expedição.


AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
FLUXO DE ANÁLISE: É analisado previamente pela equipe técnica, realizada vistoria no local, procedido parecer técnico quando necessário, passível de condicionantes para expedição.


LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)
FLUXO DE ANÁLISE: É analisado previamente pela equipe técnica, realizada vistoria no local, procedido parecer técnico e, quando necessário, passível de condicionantes para expedição.


LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
1. Memorial e planta carimbados e assinados pelos respectivos Responsáveis Técnicos. 2. Plantas e peças gráficas em condições legíveis para análise. 3. Documentos originais ou autenticados em cartório.


LICENÇA PRÉVIA (LP)
1. Após a vistoria no local, se necessário for, o corpo técnico pode solicitar documentação extra para apensamento do processo. 2. Memorial e planta carimbados e assinados pelos respectivos Responsáveis Técnicos. 3. Plantas e peças gráficas em condições legíveis para análise. 4. Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82.


LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
1. Autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores, bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.


LAC PARA AGROAMIGOS (Agricultor Familiar)
1. Após a vistoria no local, se necessário for, o corpo técnico pode solicitar documentação extra para apensamento do processo. 2. Plantas e peças gráficas em condições legíveis para análise.


AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORE ISOLADA
1. É analisado previamente pela equipe técnica, realizada vistoria no local, procedido parecer técnico e, quando necessário, passível de condicionantes para expedição. Após a vistoria no local, se necessário for, o corpo técnico pode solicitar documentação extra para apensamento do processo. 2. Memorial e planta carimbados e assinados pelos respectivos Responsáveis Técnicos. 3. Plantas e peças gráficas em condições legíveis para análise. 4. Documentos originais ou autenticados em cartório.


ANUÊNCIA PRÉVIA AMBIENTAL (APA)
FLUXO DE ANÁLISE: É analisado previamente pela equipe técnica, realizada vistoria no local, procedido parecer técnico e, quando necessário, passível de condicionantes para expedição. 1. Memorial e planta carimbados e assinados pelos respectivos Responsáveis Técnicos. 2. Plantas e peças gráficas em condições legíveis para análise. 3. Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei Federal No 9.605/1998 (Lei de crimes Ambientais), bem como no Decreto Federal No 6.514/2008. 4. Quando for constatado, durante o processo de licenciamento, que a área do projeto está inserida, no todo ou em parte, em Unidade de Conservação (UC) federal, estadual ou municipal, ou em sua zona de amortecimento, será exigida Anuência emitida pela Gerência da Unidade de Conservação (UC).


DESMEBRAMENTO DO SOLO (LAU)
FLUXO DE ANÁLISE: É analisado previamente pela equipe técnica, realizada vistoria no local, procedido parecer técnico e, quando necessário, passível de condicionantes para expedição. 1. Após a vistoria no local, se necessário for, durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso o setor técnico julgue necessário. 2. Memorial e planta carimbados e assinados pelos respectivos Responsáveis Técnicos. 3. Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica sujeito às penalidades previstas na Instrução Normativa SEMACE Nº 01/2014, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal Nº 6.514/2008, Artigo 82. 4. Documentos originais ou autenticados em cartório.